{"id":7914,"date":"2019-11-14T22:53:14","date_gmt":"2019-11-15T01:53:14","guid":{"rendered":"https:\/\/hostnetart.com.br\/baixada\/justica-proibe-transferencia-compulsoria-no-bb\/"},"modified":"2019-11-14T22:53:14","modified_gmt":"2019-11-15T01:53:14","slug":"justica-proibe-transferencia-compulsoria-no-bb","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/hostnetart.com.br\/baixada\/justica-proibe-transferencia-compulsoria-no-bb\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a pro\u00edbe transfer\u00eancia compuls\u00f3ria no BB"},"content":{"rendered":"<div class=\"elementor-element elementor-element-194680ec elementor-widget elementor-widget-theme-post-content\" data-id=\"194680ec\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"theme-post-content.default\">\n<div class=\"elementor-widget-container\">\n<p>A ju\u00edza Michele do Amaral, da 9\u00aa Vara do Trabalho de Campinas, concedeu no dia 12 de novembro liminar em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, ingressada pelo Sindicato dos Banc\u00e1rios de Campinas e Regi\u00e3o, na qual pro\u00edbe o Banco do Brasil de realizar transfer\u00eancias compuls\u00f3rias de \u201ccaixas e escritur\u00e1rios, exceto para ag\u00eancias dentro da mesma pra\u00e7a\u201d. E mais: a ju\u00edza da 9\u00aa Vara Trabalho de Campinas entendeu que os funcion\u00e1rios transferidos compulsoriamente \u201cn\u00e3o se enquadram nas hip\u00f3teses previstas no artigo 469 da CLT\u201d. Em negocia\u00e7\u00e3o com os sindicatos, no dia 29 de outubro, o BB disse estar respaldado no par\u00e1grafo terceiro do citado artigo da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 mudan\u00e7a na Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN), a ju\u00edza Michele do Amaral caracterizou como \u201caltera\u00e7\u00e3o contratual lesiva, vedada no artigo 468 da CLT\u201d.\u00a0 A ju\u00edza da 9\u00aa Vara do Trabalho de Campinas estabeleceu multa di\u00e1ria de R$ 500 por empregado, caso o BB descumpra a liminar.\u00a0 Vit\u00f3ria em primeira inst\u00e2ncia. O banco, claro, pode recorrer.<\/p>\n<h3><strong>Hist\u00f3rico<\/strong><\/h3>\n<p>Diante do descumprimento de acordo verbal e recusa em manter aberto o di\u00e1logo sobre o tema, o sindicato decidiu ingressar uma a\u00e7\u00e3o coletiva na Justi\u00e7a contra o Banco do Brasil para preservar, garantir os direitos dos funcion\u00e1rios transferidos compulsoriamente.<\/p>\n<p>Em negocia\u00e7\u00e3o com os sindicatos, no dia em que lan\u00e7ou o Programa de Adequa\u00e7\u00e3o de Quadros (PAQ), 29 de julho, via videoconfer\u00eancia, o BB assumiu compromisso em n\u00e3o realizar transfer\u00eancias compuls\u00f3rias para fora dos munic\u00edpios onde est\u00e3o localizadas as unidades de trabalho dos funcion\u00e1rios. Para surpresa geral, no \u00faltimo dia 21 de outubro o banco promoveu a primeira rodada das tamb\u00e9m chamadas \u201cremo\u00e7\u00f5es\u201d p\u00f3s PAQ, envolvendo 577 funcion\u00e1rios; desse total, 206 foram transferidos. Os demais foram exclu\u00eddos da lista por serem Pessoas com Defici\u00eancia (PCDs), adoecidos, entre outros motivos. A segunda rodada de transfer\u00eancias aconteceu no \u00faltimo dia 28 de outubro, atingindo 467 funcion\u00e1rios. A terceira ocorreu no dia 4 deste m\u00eas de novembro.<\/p>\n<p>Para executar as transfer\u00eancias, o BB chegou ao ponto de mudar por duas vezes a Instru\u00e7\u00e3o Normativa (IN), em curto espa\u00e7o de tempo. As transfer\u00eancias eram permitidas dentro dos limites dos munic\u00edpios. Na primeira mudan\u00e7a da IN, as transfer\u00eancias poderiam ser dentro dos limites da regi\u00e3o metropolitana e de seus munic\u00edpios lim\u00edtrofes. J\u00e1 na segunda mudan\u00e7a, o banco extinguiu os limites.<\/p>\n<p>Para preservar os direitos dos funcion\u00e1rios, a Contraf-CUT solicitou a abertura de um processo de negocia\u00e7\u00e3o, no \u00faltimo dia 22 de outubro. Reunido com a CE-BB, na sede do Sindicato dos Banc\u00e1rios de Bras\u00edlia, no dia 29 do mesmo m\u00eas, o banco se limitou a informar que as transfer\u00eancias iriam continuar e que est\u00e1 respaldado no par\u00e1grafo terceiro do artigo 469 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/p>\n<h3><strong>O que diz a CLT<\/strong><\/h3>\n<p>O citado par\u00e1grafo terceiro do <strong>artigo 469 da CLT <\/strong>diz: \u201cEm caso de necessidade de servi\u00e7o o empregador poder\u00e1 transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficar\u00e1 obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos sal\u00e1rios que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situa\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><strong>Art. 468 <\/strong>\u2013 Nos contratos individuais de trabalho s\u00f3 \u00e9 l\u00edcita a altera\u00e7\u00e3o das respectivas condi\u00e7\u00f5es por m\u00fatuo consentimento, e ainda assim desde que n\u00e3o resultem, direta ou indiretamente, preju\u00edzos ao empregado, sob pena de nulidade da cl\u00e1usula infringente desta garantia.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>Fonte: Contraf-CUT<\/strong><\/span><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Michele do Amaral, da 9\u00aa Vara do Trabalho de Campinas, concedeu no dia 12 de novembro liminar em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, ingressada pelo Sindicato dos Banc\u00e1rios de Campinas e Regi\u00e3o, na qual pro\u00edbe o Banco do Brasil de realizar transfer\u00eancias compuls\u00f3rias de \u201ccaixas e escritur\u00e1rios, exceto para ag\u00eancias dentro da mesma pra\u00e7a\u201d. 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