{"id":3225,"date":"2017-10-19T03:53:27","date_gmt":"2017-10-19T05:53:27","guid":{"rendered":"https:\/\/hostnetart.com.br\/baixada\/contraf-cut-vence-banco-do-brasil-na-justica-por-comissoes-e-gratificacoes-recebidas-por-dez-anos-ou-mais\/"},"modified":"2017-10-19T03:53:27","modified_gmt":"2017-10-19T05:53:27","slug":"contraf-cut-vence-banco-do-brasil-na-justica-por-comissoes-e-gratificacoes-recebidas-por-dez-anos-ou-mais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/hostnetart.com.br\/baixada\/contraf-cut-vence-banco-do-brasil-na-justica-por-comissoes-e-gratificacoes-recebidas-por-dez-anos-ou-mais\/","title":{"rendered":"Contraf-CUT vence Banco do Brasil na justi\u00e7a por comiss\u00f5es e gratifica\u00e7\u00f5es recebidas por dez anos ou mais"},"content":{"rendered":"<p>O Banco do Brasil tenta, mais uma vez, se eximir de incorporar aos sal\u00e1rios de seus empregados comiss\u00f5es e gratifica\u00e7\u00f5es recebidas por dez anos ou mais e suprimidas ilegalmente em decorr\u00eancia da reestrutura\u00e7\u00e3o da empresa iniciada em novembro de 2016.<\/p>\n<p>A tentativa, desta vez, se deu junto ao Tribunal Superior do Trabalho, no qual ingressou com Correi\u00e7\u00e3o Parcial para tentar cassar a decis\u00e3o proferida em Mandado de Seguran\u00e7a junto ao TRT10, que manteve os efeitos da tutela de urg\u00eancia antecipada deferida nos autos da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 0000695-06.2017.5.10.0017, movida pela Contraf-CUT e federa\u00e7\u00f5es filiadas. Esta a\u00e7\u00e3o determinou que o banco mantivesse ou voltasse a proceder o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o aos empregados que a recebem ou receberam por 10 anos ou mais de fun\u00e7\u00e3o gratificada, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado que sofrer a les\u00e3o em comento. <\/p>\n<p>Para Carlos de Souza, secret\u00e1rio-geral da Contraf-CUT e funcion\u00e1rio do Banco do Brasil, este \u00e9 mais um passo contra o desmonte do Banco do Brasil pela preserva\u00e7\u00e3o da estabilidade financeira de seus empregados. \u201cEssa decis\u00e3o \u00e9 de suma import\u00e2ncia porque imp\u00f5e ao Banco do Brasil forte resist\u00eancia contra o desmonte dos direitos dos trabalhadores. Especialmente considerando a atual conjuntura, na qual os trabalhadores, em modo geral, v\u00eam sofrendo fort\u00edssimo ataque aos seus direitos. Por outro lado, demonstra de forma inquestion\u00e1vel a corre\u00e7\u00e3o do caminho tomado pela Contraf-CUT e suas federa\u00e7\u00f5es no sentido de promover todos os esfor\u00e7os pol\u00edticos e jur\u00eddicos para defender os banc\u00e1rios do Banco do Brasil, especialmente os afetados pela pol\u00edtica de reestrutura\u00e7\u00e3o que o banco tenta implementar e que atinge os direitos de seus empregados\u201d, disse. \u201cPor fim, \u00e9 importante nos mantermos alertas para impedir qualquer viola\u00e7\u00e3o aos direitos dos banc\u00e1rios com mobiliza\u00e7\u00e3o e o uso de todos os instrumentos ao nosso alcance para a defesa intransigente dos direitos dos banc\u00e1rios do BB\u201d, completou Carlos de Souza.<\/p>\n<p>Para Wagner Nascimento, coordenador da Comiss\u00e3o de Empresa dos Funcion\u00e1rios do Banco do Brasil (CEBB), o indeferimento do recurso do banco \u00e9 mais uma vit\u00f3ria das banc\u00e1rias e banc\u00e1rios, ainda que n\u00e3o definitiva. O banco precisa reparar a grande perda que provocou com a reestrutura\u00e7\u00e3o do seu \u00fanico interesse. N\u00f3s que estamos acompanhando todo o processo sabemos dos traumas causados nos milhares de funcion\u00e1rios e suas fam\u00edlias, que tiveram seu cargos cortados e sal\u00e1rios reduzidos. Continuremos lutando para que essa repara\u00e7\u00e3o se d\u00ea da melhor forma e o mais brevemente poss\u00edvel.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi publicada nesta quarta-feira (18) no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. O Corregedor da Justi\u00e7a do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, julgou improcedentes os pedidos veiculados na A\u00e7\u00e3o Correcional. Leia abaixo trechos da senten\u00e7a:<\/p>\n<p><em>\u201cNote-se que o fundamento principal sustentado pelo requerente, ao excluir a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, foi a reorganiza\u00e7\u00e3o institucional realizada no \u00e2mbito interno da institui\u00e7\u00e3o, a qual seria o &#8220;justo motivo&#8221; de que trata a S\u00famula n\u00ba 372 desta Corte para afastar aquele direito.\u00a0 Contudo, referido fundamento j\u00e1 analisado e afastada pela SBDI-2 desta Corte em recente julgado de relatoria do Ministro Douglas de Alencar Rodrigues, justamente analisando Recurso Ordin\u00e1rio da ora requerente interposto em Mandado de Seguran\u00e7a. In verbis:\u00a0 &#8220;RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A.\u00a0 INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA NA RECLAMA\u00c7\u00c3O TRABALHISTA. CONCESS\u00c3O PARCIAL DA SEGURAN\u00c7A PARA RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00c3O CONCEDIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. PRINC\u00cdPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. S\u00daMULA\u00a0 372, I, DO TST. 1. Cuida-se de mandado de seguran\u00e7a em que o empregado pretende seja deferida a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, negada pelo Juiz de primeira inst\u00e2ncia (autoridade apontada como coatora), para manuten\u00e7\u00e3o da estabilidade financeira, com a incorpora\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o exercida por mais de dez anos. A Corte Regional deferiu parcialmente a seguran\u00e7a, determinando a incorpora\u00e7\u00e3o do valor equivalente a 100% (cem por cento) da m\u00e9dia da remunera\u00e7\u00e3o do cargo comissionado nos \u00faltimos 10 anos. 2. No caso, o Impetrante fez, de fato, prova do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o comissionada desde 21\/3\/2005, tendo sido dela dispensado em 14\/2\/2016, com revers\u00e3o ao emprego de escritur\u00e1rio. Embora l\u00edcita, como decorr\u00eancia do princ\u00edpio diretivo, a destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, ex vi do art. 468, par\u00e1grafo \u00fanico, da CLT, esta Corte, \u00e0 luz dos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da estabilidade financeira, pacificou entendimento no sentido de que, no caso de revers\u00e3o, deve ser mantido o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o exercida por dez anos ou mais (S\u00famula 372, I, do TST). A reestrutura\u00e7\u00e3o da empresa, invocada pelo Litisconsorte passivo na manifesta\u00e7\u00e3o sobre o mandamus, j\u00e1 havia sido noticiada na peti\u00e7\u00e3o inicial da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista. Mas a diminui\u00e7\u00e3o de vagas decorrente dessa restrutura\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem sido admitida como justo motivo para a supress\u00e3o do pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pondo como obst\u00e1culo, consequentemente, para o deferimento liminar da incorpora\u00e7\u00e3o do valor correspondente, sem preju\u00edzo, se for o caso, de eventual modifica\u00e7\u00e3o em sede cogni\u00e7\u00e3o exauriente da lide. Ademais, a necessidade de apura\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia remunerat\u00f3ria da gratifica\u00e7\u00e3o percebida pelo empregado n\u00e3o torna il\u00edquido o direito vindicado na a\u00e7\u00e3o mandamental. Relembro que, segundo a melhor doutrina, &#8220;Direito l\u00edquido e certo \u00e9 aquele que n\u00e3o desperta d\u00favidas, que est\u00e1 isento de obscuridades, que n\u00e3o precisa ser aclarado com o exame de provas em dila\u00e7\u00f5es; que \u00e9, de si mesmo, concludente e inconcusso&#8221; (Pontes de Miranda, Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1946). Logo, por si s\u00f3, a necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es aritm\u00e9ticas elementares n\u00e3o torna il\u00edquido o direito afirmado na peti\u00e7\u00e3o inicial. 3. Portanto, presente a liquidez e certeza do direito invocado, consubstanciadas no preenchimento dos requisitos legais para a concess\u00e3o da tutela antecipada na a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, irrepreens\u00edvel a concess\u00e3o parcial da seguran\u00e7a. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e n\u00e3o provido.&#8221; (RO-201-43.2016.5.06.0000, Relator Ministro- Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento-\u00a0 04\/04\/2017, Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais, Data de Publica\u00e7\u00e3o- DEJT 11\/04\/2017) <\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Por outro lado, a &#8220;les\u00e3o de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o&#8221; se mostra muito mais fact\u00edvel no impacto que pode resultar para os substitu\u00eddos, a partir da exclus\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o recebida h\u00e1 mais de 10 (dez) anos, do que na determina\u00e7\u00e3o para que a institui\u00e7\u00e3o financeira mantenha o pagamento das parcelas j\u00e1 que j\u00e1 vinham sendo pagas.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Fonte: Contraf-CUT<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Banco do Brasil tenta, mais uma vez, se eximir de incorporar aos sal\u00e1rios de seus empregados comiss\u00f5es e gratifica\u00e7\u00f5es recebidas por dez anos ou mais e suprimidas ilegalmente em decorr\u00eancia da reestrutura\u00e7\u00e3o da empresa iniciada em novembro de 2016. 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