{"id":16626,"date":"2025-08-05T18:06:14","date_gmt":"2025-08-05T21:06:14","guid":{"rendered":"https:\/\/hostnetart.com.br\/baixada\/banco-do-brasil-tem-15-dias-para-comprovar-cumprimento-de-decisao-judicial-sobre-incorporacao-de-gratificacoes\/"},"modified":"2025-08-05T18:06:14","modified_gmt":"2025-08-05T21:06:14","slug":"banco-do-brasil-tem-15-dias-para-comprovar-cumprimento-de-decisao-judicial-sobre-incorporacao-de-gratificacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/hostnetart.com.br\/baixada\/banco-do-brasil-tem-15-dias-para-comprovar-cumprimento-de-decisao-judicial-sobre-incorporacao-de-gratificacoes\/","title":{"rendered":"Banco do Brasil tem 15 dias para comprovar cumprimento de decis\u00e3o judicial sobre incorpora\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>O Banco do Brasil est\u00e1 descumprindo uma tutela antecipada confirmada em senten\u00e7a de primeiro grau, em a\u00e7\u00e3o movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestrutura\u00e7\u00e3o promovida pela institui\u00e7\u00e3o em 2016, que suprimiu comiss\u00f5es e gratifica\u00e7\u00f5es de funcion\u00e1rios que as recebiam h\u00e1 mais de 10 anos.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o judicial determina que o banco mantenha ou restabele\u00e7a o pagamento das gratifica\u00e7\u00f5es\/comiss\u00f5es aos empregados que as receberam por 10 anos ou mais, considerando-as incorporadas aos sal\u00e1rios. A medida inclui ainda os reflexos nas verbas trabalhistas como o Repouso Semanal Remunerado (RSR), f\u00e9rias acrescidas de 1\/3, 13\u00ba sal\u00e1rio, horas extras, anu\u00eanios, PLR, FGTS e contribui\u00e7\u00f5es para a PREVI. A multa em caso de descumprimento \u00e9 de R$ 1.000,00 por dia, por empregado.<\/p>\n<p>Apesar de a Justi\u00e7a j\u00e1 ter concedido um prazo ampliado, que expirou no in\u00edcio de julho de 2025, o banco n\u00e3o efetuou o pagamento nem implementou os valores nos contracheques dos funcion\u00e1rios at\u00e9 a data limite de 20 de julho.<\/p>\n<p>\u201cOs funcion\u00e1rios e funcion\u00e1rias do Banco do Brasil, atingidos pela reestrutura\u00e7\u00e3o de 2016, seguem na expectativa do cumprimento da decis\u00e3o judicial. Todos os dias atendemos banc\u00e1rias e banc\u00e1rios que informam que at\u00e9 agora n\u00e3o h\u00e1 qualquer parcela nos seus contracheques relativa \u00e0 tutela vigente, e seguem no preju\u00edzo\u201d, afirmou Fernanda Lopes, coordenadora da Comiss\u00e3o de Empresa dos Funcion\u00e1rios do BB (CEBB).<\/p>\n<p>A assessora jur\u00eddica da Contraf-CUT e s\u00f3cia do escrit\u00f3rio Crivelli Advogados, Renata Cabral, informa que a Contraf-CUT e as Federa\u00e7\u00f5es \u2014 autoras da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica \u2014 ingressaram com cumprimento provis\u00f3rio de senten\u00e7a, no qual foi determinada a comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento da tutela antecipada no prazo de 15 dias. \u201cO banco teve ci\u00eancia da decis\u00e3o em 01\/08\/2025. Como a contagem do prazo \u00e9 feita em dias \u00fateis, o per\u00edodo se encerra em 25\/08\/2025\u201d, explicou Renata.<\/p>\n<h2>Relembre o caso<\/h2>\n<p>A reestrutura\u00e7\u00e3o implementada pelo Banco do Brasil em 2016 impactou profundamente os trabalhadores, ao retirar comiss\u00f5es e gratifica\u00e7\u00f5es que muitos recebiam h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada. Diante da negativa do banco em negociar, a Contraf-CUT e Federa\u00e7\u00f5es ajuizaram a\u00e7\u00e3o em 2017, visando o restabelecimento dos direitos retirados.<\/p>\n<p>Em setembro de 2017, a Justi\u00e7a concedeu tutela antecipada garantindo a manuten\u00e7\u00e3o dos pagamentos. No entanto, em agosto de 2018, o juiz de primeira inst\u00e2ncia extinguiu o processo, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.<\/p>\n<p>As entidades recorreram ao TRT da 10\u00aa Regi\u00e3o, que reconheceu a legitimidade do movimento sindical e determinou o retorno do processo \u00e0 vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao TST, mas a decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0s entidades foi mantida e transitou em julgado em dezembro de 2023.<\/p>\n<p>Com o processo de volta \u00e0 Vara do Trabalho, a Contraf-CUT e as Federa\u00e7\u00f5es protocolaram, em 12 de dezembro de 2024, um novo pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada, que foi deferido. A pedido do banco, foi concedido um prazo de 90 dias \u00fateis para implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em fevereiro de 2025, foi proferida a senten\u00e7a de m\u00e9rito, que julgou procedente a a\u00e7\u00e3o, determinando a incorpora\u00e7\u00e3o das gratifica\u00e7\u00f5es, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, e os respectivos reflexos salariais. A tutela antecipada foi mantida na decis\u00e3o e \u00e9 objeto da atual fase de cumprimento de senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Atualmente, o processo principal est\u00e1 em fase de recurso no TRT da 2\u00aa Regi\u00e3o, aguardando julgamento.<\/p>\n<h2>Acesso \u00e0 lista de contemplados<\/h2>\n<p>Para facilitar a verifica\u00e7\u00e3o de quem tem direito \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o prevista na tutela, a Contraf-CUT disponibilizou\u00a0<a href=\"https:\/\/forms.office.com\/pages\/responsepage.aspx?id=-ts4nQwktUaEKEg1_lQqGNjtoZotPudEvdxBtIdf2T5UNU8yUjUxUkxXMTBPV0JZUldUQzhMTFhHVC4u&amp;route=shorturl\">um formul\u00e1rio online<\/a>. Muitos banc\u00e1rios e banc\u00e1rias j\u00e1 o preencheram e est\u00e3o sendo contatados pela assessoria jur\u00eddica. Assim que o banco apresentara lista dos contemplados no processo, ser\u00e1 realizada a devida checagem.<\/p>\n<p><strong>Fonte: Contraf-CUT<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Banco do Brasil est\u00e1 descumprindo uma tutela antecipada confirmada em senten\u00e7a de primeiro grau, em a\u00e7\u00e3o movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestrutura\u00e7\u00e3o promovida pela institui\u00e7\u00e3o em 2016, que suprimiu comiss\u00f5es e gratifica\u00e7\u00f5es de funcion\u00e1rios que as recebiam h\u00e1 mais de 10 anos. 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