{"id":10650,"date":"2021-03-19T15:03:03","date_gmt":"2021-03-19T18:03:03","guid":{"rendered":"https:\/\/hostnetart.com.br\/baixada\/bancarios-que-nao-aderiram-a-movimento-grevista-nao-conseguem-garantia-de-emprego\/"},"modified":"2021-03-19T15:03:03","modified_gmt":"2021-03-19T18:03:03","slug":"bancarios-que-nao-aderiram-a-movimento-grevista-nao-conseguem-garantia-de-emprego","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/hostnetart.com.br\/baixada\/bancarios-que-nao-aderiram-a-movimento-grevista-nao-conseguem-garantia-de-emprego\/","title":{"rendered":"Banc\u00e1rios que n\u00e3o aderiram a movimento grevista n\u00e3o conseguem garantia de emprego"},"content":{"rendered":"<div class=\"h2\">A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou v\u00e1lida a dispensa de banc\u00e1rios do Banco Santander (Brasil) S.A. que trabalharam durante a greve dos banc\u00e1rios de 2016, em S\u00e3o Paulo. Segundo o colegiado, n\u00e3o h\u00e1, no ordenamento jur\u00eddico, disposi\u00e7\u00e3o expressa de que o empregador n\u00e3o possa demitir empregados que n\u00e3o aderiram ao movimento paredista.<\/p>\n<h4>Dispensa<\/h4>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o Sindicato dos Banc\u00e1rios e Financi\u00e1rios de S\u00e3o Paulo, Osasco e Regi\u00e3o sustentou que o banco havia dispensado 72 empregados no curso da greve, como meio de enfraquecer o movimento. Pedia, assim, a declara\u00e7\u00e3o de conduta antissindical, a reintegra\u00e7\u00e3o dos demitidos ou o pagamento dos dias devidos pela estabilidade previstas na Lei de Greve (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l7783.HTM\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" data-senna-off=\"true\">Lei 7.783\/1989<\/a>) e, ainda, indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo. Segundo o sindicato, h\u00e1 prote\u00e7\u00e3o ampla e irrestrita contra qualquer dispensa no curso do movimento paredista, ainda que o empregado n\u00e3o tenha aderido \u00e0 greve.<\/p>\n<p>O pedido foi julgado improcedente pelo ju\u00edzo da 83\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP). Segundo o TRT, a garantia provis\u00f3ria de emprego prevista na Lei de Greve (artigo 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico) se aplica apenas aos participantes do movimento, cujo contrato de trabalho fica suspenso.<\/p>\n<h4>Poder potestativo<\/h4>\n<p>A relatora do recurso de revista do sindicato, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com a Lei de Greve, \u00e9 assegurado ao empregado o direito de greve e a oportunidade de exerc\u00ea-lo, e sua participa\u00e7\u00e3o no movimento suspende o contrato de trabalho e lhes garante prote\u00e7\u00e3o contra a dispensa. \u201cNo caso concreto, entretanto, os empregados dispensados n\u00e3o aderiram ao movimento grevista\u201d, ressaltou. \u201cN\u00e3o houve dispensa de empregados grevistas e sequer de dirigentes sindicais\u201d.<\/p>\n<p>Segundo a relatora, n\u00e3o h\u00e1, na legisla\u00e7\u00e3o, disposi\u00e7\u00e3o expressa de que o empregador n\u00e3o possa demitir os empregados que trabalharam no per\u00edodo de greve, n\u00e3o aderindo ao movimento paredista. \u201cDiante da aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal e da n\u00e3o ocorr\u00eancia de atitude antissindical ou discriminat\u00f3ria, \u00e9 certo afirmar que as demiss\u00f5es s\u00e3o v\u00e1lidas e se encontram dentro do direito potestativo do empregador de resilir os contratos de trabalho\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>A ministra lembrou, ainda, que o TST j\u00e1 se manifestou no sentido de que a Lei de Greve n\u00e3o protege os empregados que estejam trabalhando normalmente, conforme diversos precedentes citados por ela.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>Fonte:\u00a0Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social &#8211;\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tst.jus.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" data-senna-off=\"true\">Tribunal Superior do Trabalho<\/a>\u00a0(TST)<\/strong><\/span><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou v\u00e1lida a dispensa de banc\u00e1rios do Banco Santander (Brasil) S.A. que trabalharam durante a greve dos banc\u00e1rios de 2016, em S\u00e3o Paulo. 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